O sector financeiro angolano é regulado em três planos: o Banco Nacional de Angola (BNA) supervisiona bancos comerciais e instituições financeiras não-bancárias ao abrigo da Lei nº 14/21; a ARSEG supervisiona seguradoras e mediadores; e a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) as actividades de intermediação financeira.
Acompanhamos bancos comerciais, micro-bancos, sociedades de leasing, sociedades de cessão financeira, sociedades de capital de risco e instituições de moeda electrónica em licenciamento, governance, operações de capital, fusões e operações com terceiros. No segmento segurador, trabalhamos com seguradoras de vida, não-vida e mediadores, em todo o ciclo regulatório e contratual.
Damos resposta às exigências contínuas de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (Lei nº 5/20), reporte ao UIF, e implementação de programas de compliance robustos para entidades obrigadas.
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